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Fonte: Banco Central do Brasil, dados abertos (Processos de autorização) · data-base 30/09/2026 · verificado em 21/10/2026 20:44 BRT

O que muda em 30 de outubro

30/10/2026 é o último dia para prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuavam no Brasil pedirem autorização ao Banco Central. Abaixo, o que a norma diz e o que os dados mostram.

Quem precisa pedir

Empresas que, em 02/02/2026, prestavam serviços de intermediação, custódia ou corretagem de ativos virtuais devem pedir autorização em até 270 dias (Res. BCB 520, art. 88, I). A fase 1 do pedido deve ser instruída até 30/10/2026 com requerimento e declarações padronizadas (IN BCB 704, art. 9º).

Quem pediu no prazo

Pode continuar operando até a conclusão do processo, sem assumir outra modalidade nesse período (art. 88, § 6º). Desde o protocolo, deve enviar ao BCB dados de clientes, saldos e custódia (art. 88, III).

Quem não pediu

Deve encerrar a prestação de serviços em até 30 dias após o fim do prazo (art. 88, § 7º). Pela contagem do VASP Tracker, isso leva a 29/11/2026.

06/11: bancos e instituições de pagamento

A partir de 06/11/2026, instituições autorizadas pelo BCB não podem realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, salvo exceções da norma (Res. BCB 589, que alterou o art. 91 da Res. 520). O texto original fixava 30/10/2026 e mencionava prestadoras “não autorizadas ou em processo de autorização”.

Bancos, corretoras e empresas estrangeiras

Instituições já autorizadas fazem comunicação formal com certificação técnica (art. 22). Entidades estrangeiras devem transferir operações e clientes para instituição autorizada ou SPSAV local (art. 23).

O que os dados mostram até agora

Na data-base 30/09/2026, a base aberta do BCB listava 7 processos de SPSAV em aberto (+1 com segmento não informado). Nenhuma SPSAV constava como autorizada. 0 de 22 grandes plataformas acompanhadas aparecem nessa base; outras declararam ter protocolado depois da data-base. A próxima data-base mensal (31/10/2026) é a primeira que pode refletir os pedidos feitos até o prazo.

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Texto informativo, não é aconselhamento jurídico. Cite a norma original.

Como citar

VASP Tracker. “O que muda em 30 de outubro”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/explainers/oct-30-2026/. Acesso em: 21/10/2026.