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Fonte: Banco Central do Brasil, dados abertos (Processos de autorização) · data-base 30/09/2026 · verificado em 21/10/2026 19:43 BRT

Linha do tempo do regime de SPSAV

Da Lei 14.478/2022 aos prazos de 2026, com link para cada norma no site do Planalto ou do Banco Central. Datas futuras em destaque.

  1. Lei

    Lei 14.478

    Marco legal dos ativos virtuais: define prestadora de serviços de ativos virtuais e exige autorização prévia de órgão do Executivo.

    Fonte: Planalto · Lei 14.478/2022

  2. Lei

    Decreto 11.563

    Atribui ao Banco Central a competência para regular e autorizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    Fonte: Planalto · Decreto 11.563/2023

  3. Norma do BCB

    Resoluções BCB 519, 520 e 521

    519: processos de autorização (inclui SPSAV). 520: constituição e funcionamento das SPSAVs. 521: operações de câmbio e capitais com ativos virtuais.

    Fonte: Res. BCB 519, Res. BCB 520, Res. BCB 521

  4. Norma do BCB

    Instrução Normativa BCB 704

    Lista os documentos do pedido. Art. 9º: SPSAVs já em atividade devem instruir a fase 1 até 30/10/2026.

    Fonte: IN BCB 704

  5. Norma do BCB

    Resolução 520 entra em vigor

    Começa a contar o prazo de 270 dias para quem já atuava pedir autorização (art. 88, I).

    Fonte: Res. BCB 520, art. 88 e vigência

  6. Norma do BCB

    Resoluções BCB 548 e 549

    Alteram os prazos máximos de decisão (Res. 317) e os prazos por fase (Res. 108) dos processos de autorização.

    Fonte: Res. BCB 548, Res. BCB 549

  7. Norma do BCB

    Resolução BCB 561

    Altera as regras do eFX (pagamentos e transferências internacionais).

    Fonte: Res. BCB 561

  8. Dados

    Primeiro processo de SPSAV nos dados abertos

    O segmento SPSAV aparece pela primeira vez na base de processos de autorização (data-base 30/06/2026).

    Fonte: BCB · Processos de autorização

  9. Norma do BCB

    Resolução BCB 580

    Classifica SPSAVs como instituições Tipo 3 para fins prudenciais e veda o enquadramento no Segmento 5 a quem presta serviços de ativos virtuais.

    Fonte: Res. BCB 580

  10. Norma do BCB

    Resolução BCB 589

    Muda o art. 91 da Res. 520: a vedação a instituições reguladas passa a valer em 06/11/2026 e cita prestadoras “não autorizadas” (o texto anterior dizia “não autorizadas ou em processo de autorização”, a partir de 30/10/2026).

    Fonte: Res. BCB 589, Res. BCB 520 (texto original)

  11. Decisão

    Primeiro indeferimento publicado

    Pedido de SPSAV da Higherway Tech (processo 304022) indeferido por decisão de 25/08/2026, publicada no Diário Oficial da União (Seção 3, p. 145).

    Fonte: DOU 28/09/2026, Seção 3, p. 145

  12. Norma do BCB

    Resolução BCB 594

    Altera novamente os prazos máximos de decisão (Res. 317) e por fase (Res. 108).

    Fonte: Res. BCB 594

  13. Prazo

    Prazo para pedir autorização

    Fim dos 270 dias para SPSAVs em atividade em 02/02/2026 protocolarem a fase 1 (Res. 520, art. 88, I; IN 704, art. 9º).

    Fonte: Res. BCB 520, IN BCB 704

  14. Prazo

    Vedação a instituições reguladas

    Bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, salvo exceções da norma (Res. 520, art. 91, com redação da Res. 589).

    Fonte: Res. BCB 589

  15. Prazo

    Fim dos 30 dias para quem não pediu

    Quem não protocolou no prazo deve encerrar os serviços em até 30 dias após o fim do prazo (Res. 520, art. 88, § 7º). Data calculada pelo VASP Tracker.

    Fonte: Res. BCB 520, art. 88, § 7º

Datas de normas do BCB conferidas na API de normativos do BCB em 21/10/2026. A data de 29/11/2026 é cálculo do VASP Tracker (30 dias após 30/10). Normas podem mudar; confira o texto vigente.

Como citar

VASP Tracker. “Linha do tempo do regime de SPSAV”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/timeline/. Acesso em: 21/10/2026.