Linha do tempo do regime de SPSAV
Da Lei 14.478/2022 aos prazos de 2026, com link para cada norma no site do Planalto ou do Banco Central. Datas futuras em destaque.
- Lei
Lei 14.478
Marco legal dos ativos virtuais: define prestadora de serviços de ativos virtuais e exige autorização prévia de órgão do Executivo.
Fonte: Planalto · Lei 14.478/2022
- Lei
Decreto 11.563
Atribui ao Banco Central a competência para regular e autorizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
- Norma do BCB
Resoluções BCB 519, 520 e 521
519: processos de autorização (inclui SPSAV). 520: constituição e funcionamento das SPSAVs. 521: operações de câmbio e capitais com ativos virtuais.
Fonte: Res. BCB 519, Res. BCB 520, Res. BCB 521
- Norma do BCB
Instrução Normativa BCB 704
Lista os documentos do pedido. Art. 9º: SPSAVs já em atividade devem instruir a fase 1 até 30/10/2026.
Fonte: IN BCB 704
- Norma do BCB
Resolução 520 entra em vigor
Começa a contar o prazo de 270 dias para quem já atuava pedir autorização (art. 88, I).
- Norma do BCB
Resoluções BCB 548 e 549
Alteram os prazos máximos de decisão (Res. 317) e os prazos por fase (Res. 108) dos processos de autorização.
Fonte: Res. BCB 548, Res. BCB 549
- Norma do BCB
Resolução BCB 561
Altera as regras do eFX (pagamentos e transferências internacionais).
Fonte: Res. BCB 561
- Dados
Primeiro processo de SPSAV nos dados abertos
O segmento SPSAV aparece pela primeira vez na base de processos de autorização (data-base 30/06/2026).
- Norma do BCB
Resolução BCB 580
Classifica SPSAVs como instituições Tipo 3 para fins prudenciais e veda o enquadramento no Segmento 5 a quem presta serviços de ativos virtuais.
Fonte: Res. BCB 580
- Norma do BCB
Resolução BCB 589
Muda o art. 91 da Res. 520: a vedação a instituições reguladas passa a valer em 06/11/2026 e cita prestadoras “não autorizadas” (o texto anterior dizia “não autorizadas ou em processo de autorização”, a partir de 30/10/2026).
- Decisão
Primeiro indeferimento publicado
Pedido de SPSAV da Higherway Tech (processo 304022) indeferido por decisão de 25/08/2026, publicada no Diário Oficial da União (Seção 3, p. 145).
- Norma do BCB
Resolução BCB 594
Altera novamente os prazos máximos de decisão (Res. 317) e por fase (Res. 108).
Fonte: Res. BCB 594
- Prazo
Prazo para pedir autorização
Fim dos 270 dias para SPSAVs em atividade em 02/02/2026 protocolarem a fase 1 (Res. 520, art. 88, I; IN 704, art. 9º).
Fonte: Res. BCB 520, IN BCB 704
- Prazo
Vedação a instituições reguladas
Bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, salvo exceções da norma (Res. 520, art. 91, com redação da Res. 589).
Fonte: Res. BCB 589
- Prazo
Fim dos 30 dias para quem não pediu
Quem não protocolou no prazo deve encerrar os serviços em até 30 dias após o fim do prazo (Res. 520, art. 88, § 7º). Data calculada pelo VASP Tracker.
Fonte: Res. BCB 520, art. 88, § 7º
Datas de normas do BCB conferidas na API de normativos do BCB em 21/10/2026. A data de 29/11/2026 é cálculo do VASP Tracker (30 dias após 30/10). Normas podem mudar; confira o texto vigente.
Como citar
VASP Tracker. “Linha do tempo do regime de SPSAV”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/timeline/. Acesso em: 21/10/2026.